Tão
antigo quanto o trabalho, o assédio moral caracteriza-se por condutas
que evidenciam violência psicológica contra o empregado.
Desta
forma, expor o empregado a situações humilhantes (como xingamentos em
frente dos outros empregados); exigir metas inatingíveis; negar folgas e
emendas de feriado quando outros empregados são dispensados; agir com
rigor excessivo e colocar "apelidos" no empregado são alguns exemplos
que podem configurar o assédio moral.
São atitudes que, repetidas com frequência, tornam insustentável a permanência do empregado no emprego, causando danos psicológicos e até físicos (como doenças devido ao estresse) ao empregado.
Os distúrbios mentais relacionados com as condições de trabalho são hoje considerados um dos males da modernidade. Algumas das novas políticas de gestão exigem que as pessoas assumam várias funções, tenham jornadas prolongadas, entre outros abusos. Para o empregado, não aceitar tais imposições é correr o risco de ser demitido já que dificilmente faltam substitutos.
Ressalte-se que o assédio moral é repetitivo, ou seja, é caracterizado por ações reiteradas do assediador. Portanto, devem-se diferenciar acontecimentos comuns e isolados que ocorrem nas relações de trabalho (como uma "bronca" eventual do chefe) das situações que caracterizam assédio moral. Se constantemente a pessoa sofre humilhações ou é explorada, aí sim temos assédio moral.
São atitudes que, repetidas com frequência, tornam insustentável a permanência do empregado no emprego, causando danos psicológicos e até físicos (como doenças devido ao estresse) ao empregado.
Os distúrbios mentais relacionados com as condições de trabalho são hoje considerados um dos males da modernidade. Algumas das novas políticas de gestão exigem que as pessoas assumam várias funções, tenham jornadas prolongadas, entre outros abusos. Para o empregado, não aceitar tais imposições é correr o risco de ser demitido já que dificilmente faltam substitutos.
Ressalte-se que o assédio moral é repetitivo, ou seja, é caracterizado por ações reiteradas do assediador. Portanto, devem-se diferenciar acontecimentos comuns e isolados que ocorrem nas relações de trabalho (como uma "bronca" eventual do chefe) das situações que caracterizam assédio moral. Se constantemente a pessoa sofre humilhações ou é explorada, aí sim temos assédio moral.
CADEIA DE ASSÉDIO
Além
dos superiores hierárquicos, é comum os pares terem atitudes de
humilhar seus colegas. Por medo, algumas pessoas repetem a atitude do
chefe, humilham aquele que é humilhado ou ficam em silêncio quando vêm
uma situação dessas. Mas os executivos também sofrem pressão. A cada ano
eles têm que atingir metas mais ousadas em menos tempo e acabam
transmitindo essa angústia para os demais. O problema é estrutural nas
empresas.
Uma das principais causas do assédio é o desejo do empregador em demitir o empregado. Para não arcar com os custos de uma demissão sem justa causa, o empregador busca criar um ambiente insustentável na expectativa de que o empregado acabe pedindo demissão.
Uma das principais causas do assédio é o desejo do empregador em demitir o empregado. Para não arcar com os custos de uma demissão sem justa causa, o empregador busca criar um ambiente insustentável na expectativa de que o empregado acabe pedindo demissão.
Entre
as pessoas que mais sofrem humilhações estão aquelas que adoecem por
consequência do trabalho; as de meia-idade (acima de 40 anos) e são
consideradas "ultrapassadas" em alguns ambientes; as que têm salários
altos, porque podem ser substituídas a qualquer momento por um ou
dois trabalhadores que ganhe menos; gestantes e os representantes
eleitos da CIPA e de Sindicatos (que possuem estabilidade provisória).
Abaixo algumas situações que podem identificar um empregado que está sendo assediado:
-
isolado dos demais colegas;
-
impedido de se expressar sem justificativa;
-
fragilizado, ridicularizado e menosprezado na frente dos colegas;
-
chamado de incapaz;
-
torna-se emocionalmente e profissionalmente abalado, o que leva a perder a autoconfiança e o interesse pelo trabalho;
-
propenso a doenças;
-
forçado a pedir demissão.
Citamos
também algumas situações que podem identificar o agressor, podendo ser
um chefe ou superior na escala hierárquica, colegas de trabalho, um
subordinado para com o chefe ou o próprio empregador (em casos de
empresas de pequeno porte):
-
se comporta através de gestos e condutas abusivas e constrangedoras;
-
procura inferiorizar, amedrontar, menosprezar, difamar, ironizar, dar risinhos;
-
faz brincadeiras de mau gosto;
-
não cumprimenta e é indiferente à presença do outro;
-
solicita execução de tarefas sem sentido e que jamais serão utilizadas;
-
controla (com exagero) o tempo de idas ao banheiro;
-
impõe horários absurdos de almoço, etc.Vale ressaltar que não basta alegar o assédio, é preciso provar que foi assediado, sob pena da Justiça do Trabalho não reconhecer o direito.LEGISLAÇÃO E JULGADOSNo âmbito federal, o Brasil ainda não possui regulamentação jurídica específica, mas o assédio moral pode ser julgado por condutas previstas no artigo 483 da CLT.
Na prática, os tribunais trabalhistas reconhecem o assédio quando caracterizado e comprovado por testemunhas, levando aos empregadores a pagarem indenizações elevadas.
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