O plenário do Senado aprovou em outubro de 2012 o chamado Projeto de Crimes Cibernéticos, que tipifica os crimes praticados por meios eletrônicos e pela internet. A matéria trata de temas como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mails, a derrubada proposital de sites, entre outros. De acordo com o Globo, a proposta foi batizada de “Lei Carolina Dieckmann”, já que a atriz teve fotos roubadas de seu arquivo pessoal e divulgadas na internet.
As penas variam de três meses a dois anos de prisão,
a depender da gravidade do caso. Os culpados podem ter a pena aumentada
se tiverem agravantes como obter benefícios financeiros ou invadir
dados de autoridades como o presidente da República ou de um dos
Poderes.
A venda de programas ou dispositivos que facilitem a
invasão de computadores ou locais privados na internet, como e-mails,
também configura agravante que pode aumentar a pena final. A ideia é
garantir o máximo de tipificação para práticas danosas por meios
eletrônicos que até hoje não configuravam crimes.
Segundo a Agência Brasil, a matéria recebeu
alterações em relação ao texto da Câmara na Comissão de Ciência e
Tecnologia do Senado. Por isso, precisará retornar para revisão final na
casa original antes de seguir para sanção presidencial.
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