FIQUE POR DENTRO DE ALGUNS DIREITOS DO CONSUMIDOR
OFERTA
Todos os meios utilizados pelo fornecedor para aproximar o consumidor dos produtos ou serviços colocados à sua disposição no mercado de consumo é uma oferta. Tudo que for ofertado deverá ser cumprido, caso contrário, é direito do consumidor escolher entre:exigir o cumprimento da oferta;
escolher outro produto ou prestação de serviço equivalente;
cancelar o contrato e pedir a devolução do que pagou, devidamente corrigido.
Qualquer uma das alternativas acima não exclui o direito de requerer indenização por perdas
e danos na Justiça.
COBRANÇAS DE DÍVIDAS
O Código de Defesa do Consumidor não permite que o fornecedor faça escândalos naporta da casa do consumidor ou tenha qualquer outra atitude que exponha o consumidor
ao ridículo.
ATENÇÃO:
consumidor que não paga deve ser cobrado, mas não exposto a situações
vergonhosas.
OPÇÕES DO CONSUMIDOR
Quando houver problema de fabricação do produto, o fornecedor tem 30 dias para corrigi-lo. Depois desse prazo, quem escolhe é o consumidor, que poderá exigir:
a troca do produto;
ou o abatimento no preço;
ou o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
Havendo problema na prestação do serviço, o consumidor poderá exigir:
que o serviço seja feito novamente, sem qualquer custo;
ou abatimento no preço;
ou devolução do valor pago, corrigido.
Se o problema é a quantidade do produto, o consumidor poderá exigir;
troca do produto;
ou abatimento no preço;
ou pedir que a quantidade seja completada de acordo com a indicada no rótulo ou a solicitada;
ou o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
PRAZOS DE ARREPENDIMENTO
O consumidor que comprar um produto ou contratarum serviço fora do estabelecimento comercial tem
direito a se arrepender da compra ou da contratação no prazo de 07 (sete) dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. É considerada compra ou contratação fora do estabelecimento comercial quando for por:
telefone, carta, internet;
vendedores na porta de casa ou no local de trabalho;
outros meios que estejam fora do estabelecimento comercial.
No caso de arrependimento, o consumidor deverá comunicar por escrito o fornecedor e
devolver o produto ou suspender o serviço, assim, terá direito à devolução do valor pago,
com correção monetária.
Mais informações sobre o código de defesa do consumidor você pode consultar a page: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm, com todos os códigos de defesa do consumidor.
Dica: salve a página como favoritos em seu pc para eventuais consultas!
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